Diário oficial

Emenda Modificativa Nº34/2026

Publicado em 10/04/2026 às 10:16

EMENDA MODIFICATIVA Nº 34/2026 À LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO.

"Modifica-se o parágrafo 4º do artigo 21 da Lei Orgânica do Município de Alagoa Nova-PB."

A Mesa da Câmara Municipal de Alagoa Nova, Estado da Paraíba faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e a Mesa, nos termos do artigo 29, caput da Constituição Federal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do município:

Art.  Modifica-se o parágrafo 4º do artigo 21 da Lei Orgânica do Município de Alagoa Nova-PB, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21. [...]


§ 4º A Câmara Municipal reunir-se-á em sessão preparatória, a partir de 1º (primeiro) de janeiro, no  (primeiro) ano de legislatura, para a posse de seus membros e a eleição da mesa para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente, incluindo o de Presidente."

Art. A presente 2º Emenda à Lei Orgânica do Município de Alagoa Nova-PB entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.