Diário oficial

Resolução Nº35/2026

Publicado em 15/06/2026 às 10:47

O documento regulamenta a jornada de trabalho dos servidores públicos da Câmara Municipal, abrangendo cargos efetivos, em comissão, contratados e cedidos. A jornada normal de trabalho é estabelecida em 30 horas semanais, cumpridas de segunda a sexta-feira, das 07h00 às 13h00. No entanto, a Presidência e as chefias imediatas possuem autonomia para flexibilizar ou alterar esses horários via portaria específica, visando o interesse público, a produtividade e o bem-estar do servidor, desde que o funcionamento do setor seja garantido.

A resolução prevê a possibilidade de realização de trabalho presencial fora das dependências da Câmara, de forma excepcional e por designação da presidência, para a cobertura de eventos externos (como sessões plenárias, audiências e congressos) , preferencialmente adotando-se um sistema de rodízio. Além disso, servidores em funções de assessoria, direção e chefia podem exercer atividades externas mediadas por tecnologia. Atividades que exigem maior esforço individual — tais como condução de parlamentares, elaboração de pareceres, relatórios e planejamentos contábeis — são preferencialmente elegíveis para o trabalho externo , ao passo que tarefas inerentes ao espaço físico do legislativo permanecem obrigatoriamente presenciais.

Por fim, o controle de frequência dos servidores efetivos e contratados será realizado prioritariamente de forma eletrônica, por meio de biometria. Para as atividades executadas externamente que impossibilitem o registro diário, caberá à Presidência manter um controle mensal preenchido com as devidas justificativas. O documento entrou em vigor na data de sua publicação e foi assinado pelo presidente da Casa, Ícaro Teixeira Rocha.